Dossiê/Processo 33238 - (3) procurações tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15, RJ. tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ. tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134, RJ, em 1950, 1951 e 1952 . Conrado Max Ruen Baum (advogado) . Oab. Nº.3733 - advogados . decreto lei nº.7903 de 27/08/1945 . decreto lei nº. 8481 de 27/12/1945 ., c. prop.ind.artigo 105, 108, 176, 106, 108, 111, 120 . contrato constitutino da sociedade for quats de responsabilidade limitado(...) - 1949 . aditivo ao contrato da sociedade "CIREI centro institucional de representação, exportação, e importação ltda. - 1949 . certidão emitida pelo MTIC - 1951 . registro de firma social - 1949 . processo anexo: notificação nº.10 595 de 1950 . certidão de escritura de constituições do "comercio,industrial,representação, exportação e importação S/A.1950 . DJ 23/11/1950 . jornal do comercio - 23/11/1950 . C.P,artigo 196 inc.VII

Identificatie

referentie code

33238

Titel

(3) procurações tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15, RJ. tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ. tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134, RJ, em 1950, 1951 e 1952 . Conrado Max Ruen Baum (advogado) . Oab. Nº.3733 - advogados . decreto lei nº.7903 de 27/08/1945 . decreto lei nº. 8481 de 27/12/1945 ., c. prop.ind.artigo 105, 108, 176, 106, 108, 111, 120 . contrato constitutino da sociedade for quats de responsabilidade limitado(...) - 1949 . aditivo ao contrato da sociedade "CIREI centro institucional de representação, exportação, e importação ltda. - 1949 . certidão emitida pelo MTIC - 1951 . registro de firma social - 1949 . processo anexo: notificação nº.10 595 de 1950 . certidão de escritura de constituições do "comercio,industrial,representação, exportação e importação S/A.1950 . DJ 23/11/1950 . jornal do comercio - 23/11/1950 . C.P,artigo 196 inc.VII

Datum(s)

  • 1950; 1958 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 138f.

Context

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A autora afirmou que sua denominação social estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o que lhe assegurava uso exclusivo da sigla CIREI S/A. Posteriormente organizou-se uma sociedade com denominação de CIREI, Centro Internacional de Representação, Exportação e Importação Ltda. A autora se dirigiu à referida sociedade, que se comprometeu a mudar o nome em 30 dias , mas não cumpriu o prometido. Além do mais vinha prejudicando a autora e permanecia usando uma sigla sem registro, o que seria ilegal. A autora requereu nulidade da denominação CIREI, Centro Internacional de Representações, Exportações, e Importações Ltda, e que esta lhe indenizasse os prejuízos resultantes do uso indevido que fez da sigla, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de R$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso para excluir o pagamento de perdas e danos

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    11/01/2008

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