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A autora era Sociedade de Seguros à Rua Floriano Peixoto nº 15 em Blumenau Santa Catarina, e pediu o valor de CR$88.357,30 como ressarcimento de prejuízos tidos como pagamento de seguros. Houve extravio de carga marítima de chapas de cedro, embarcadas pelas Indústrias de Madeiras Magra S/A no navio Rio Parnaíba, do porto de Paranaguá ao porto de Recife. A responsabilidade civil era da transportadora marítima, pelo Código Civil artigo 725. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação.