ACIDENTE FERROVIÁRIO; DIREITO CIVIL; INDENIZAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL

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              36718 · Dossiê/Processo · 1962; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente na Rua Piracaia, 874, Marechal Hermes, cidade do Rio de Janeiro. Em 12/04/1961 viajava o filho da suplicante, Adilson Meritello, em um trem superlotado da ré, ao se aproximar da Estação Francisco de Sá em São Cristovão, o filho da suplicante foi arremessado do trem devido a um solavanco, e bateu no posto de sustentação da rede elétrica, sofrendo lesões corporais, causando sua morte. A autora pediu uma indenização por lucros cessantes, vencidos e vincendos, levando em conta as variações salariais na provável sobrevida da vítima, dano moral, juro de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu lhe provimento em parte. A autora interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. A União Federal ofereceu embargos, que não foram conhecidos

              Rede Ferroviária Federal S.A (réu)