ADMINISTRAÇÃO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO

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              33837 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, oficial do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro à Praia Botafogo, 114. Adquiriu junto à Companhia de Terrenos Leblon Ltda dois terrenos situados na Rua Aperana, Leblon, que foram dados em hipoteca à Caixa Econômica Federal visando o financiamento da futura construção, no valor de cr$1.500.000,00 a ser pago no prazo de 20 anos. A Recebedoria do Distrito Federal, ignorando diversas decisões judiciais sobre o assunto, decidiu cobrar o Imposto de Selo em uma escritura em que a Caixa Econômica Federal aparecia como credora no valor de cr$82.061,00. O suplicante, baseado no artigo 15 da Constituição Federal de 1946, pediu que fosse declarada a isenção do Imposto de Selo na compra dos citados terrenos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu do recurso. A União embargou e o STF rejeitou os embargos

              União Federal (réu)