Trata-se de pedido de arquivamento de um inquérito policial expedido pela Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, relativo à falsificação de uma caderneta subsidiária de um ex-marinheiro contra todo o Corpo Marinheiro Nacional. Constam alterações no histórico de exemplar comportamental e ainda, afirmou o suplicado que existia um indivíduo conhecido pelo nome de Virgílio, o qual dava-se ao crime de falsificação de cadernetas de praças da Marinha e freqüentava a Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no Processo. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque requereu que o inquérito fosse arquivado, enquanto que o juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque determinou o arquivamento do presente inquérito
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Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrados 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor do paciente que era filho único da autora mulher e arrimo de família, mas que havia sido contemplado no sorteio militar para o Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria. A autora solicitava isenção do serviço militar. O fato de o paciente não ter feito valer o seu direito à isenção pelos meios ordinários, não seria motivo para denegar o pedido. A ordem foi concebida em primeira instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124 e artigo 72 parágrafo primeiro da CRFB de 1891