33524
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
As suplicantes eram sociedades anônimas estabelecidas em São Paulª Com base no Decreto-Lei nª 254 de 28/02/1967, artigo 66, propuseram uma ação ordinária de nulidade de patente contra a suplicada, sociedade anônima estabelecida à Avenida Rio Branco, 185, Sala 19, alegando que a patente referente a processo de fabricação contínua de espuma de borracha de plástico aderida a tecido ou tela de qualquer material, de propriedade da suplicada, não possuía novidade. Em virtude disto, requereram que devesse ser decretada a nulidade da patente pertencente à suplicada, sendo esta condenada ao pagamento dos danos causados às suplicantes, por ter usurpado matéria pertencente ao domínio públicª Fim do 1° volume inconcluso
Plásticos Plavinel Sociedade Anônima (autor). Companhia Paulista de Chenile (autor). Industria de Artefatos de Borracha Ruzi Sociedade Anônima (autor). Micro Espuma Artefatos de Borracha Sociedade Anônima (réu)