A autora, sociedade com sede em Burbank, Los Angeles, Estados Unidos da América, representado no Brasil por Enrico Remin, nacionalidade italiana, imigrante italiano, estado civil casado, residente em São Paulo, alegou que registrou em 22/06/1938 no Copyrigth Office of the United States of America uma das suas produções intitulada Branca de Neve e os Sete Anões. O réu, contudo, proprietário da Gráfica Real Grandeza reproduziu as figuras da obra acima citada, como também requereu ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro de uma marca denominada Branca de Neve. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 2 e 69, requereu a anulação do registro da marca Branca de Neve, sendo o réu condenado no pagamento de perdas e danos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. A autora embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
UntitledAlameda Santos (São Paulo, SP)
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29579
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Dossiê/Processo
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1945; 1950
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara