As autoras eram mulheres, estado civil viúva e filhas de Pedro Caminada, residentes em Roma, Itália. Devidamente habilitadas como sucessoras de Pedro Caminada, requereram a execução da sentença obtida contra a ré. Foi julgada procedente a ação de reivindicação proposta por Pedro e sua mulher, que condenou a ré a restituir os terrenos em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. As autoras alegaram que a despeito da condenação, a ré não promoveu a desapropriação, nem restituiu os terrenos, ocupados em parte por edifícios e dependências da Fortaleza de Copacabana, e em parte livre de acessões, mas sujeito à posse e ocupação da ré. Assim, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, requereram a citação da ré, na pessoa do 2º Procurador da República, para no prazo de 10 dias entregar os terrenos, ou ao menos a parte que pudesse dispensar dos serviços militares
União Federal (réu)Arpoador (Rio de Janeiro, RJ). Rua da Igrejinha (RJ)
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Dossiê/Processo
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1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal