A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionado pela falta ou danos em mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$98.557,70, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte Marítimo. O juiz Alcides Dirceu Carmo de Oliveira julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte para reduzir os honorários de advogado. Foi rejeitado os embargos proposto pela Companhia de Navegação Costeira.
Sin títuloAvenida 13 de Maio, 23 (RJ)
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31976
·
Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
31978
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Dossiê/Processo
·
1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, no exercício de suas atividades de sociedade de seguros cobriu os riscos do transporte de 1000 tabuas da Companhia Florestal Santa Catarina, que foram embarcadas no navio Iracema, em Florianópolis com destino a Recife. Mas no desembarque se verificou 275 tabuas sofreram extravios durante o transporte, o que causou um prejuízo no valor de Cr$ 93.440,20, que foi pago pela suplicante. Coberto o prejuízo a suplicante, nos termos do Código Comercial artigo 728, ficou sub-rogada dos direitos da seguradora e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o pagamento pela suplicada do valor de Cr$ 93.440,20. O autor desistiu da ação.
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