28730
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor obteve, mediante pagamento de ágio, uma licença para a importação mercadorias. Ocorreu que os réus estavam exigindo que fosse pago o Imposto de Consumo sobre os ágios e taxas. Essa exigência não possuiu aparato legal, pois ágio não possui caráter fiscal. Este requereu a retirada da mercadoria. O juiz concedeu o mandando e recorreu de ofício. A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário e Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sem título