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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora alegu que cobriu riscos do transporte das mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. Como as mercadorias chegaram danificadas, avariadas ou em falta, verifocou-se que o réu não cumpriu todo o contrato de transporte. A autora pagou os prejuízos aos seus assegurados. Com base no Código Comercial, artigo 728, afirmou ser de responsabilidade do réu o ressarcimento do valor de 47.916,90 cruzeiros, acrescido de juros e custos processuais. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
Companhia Boavista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu) 
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