A autora, em liquidação, foi acusada de infringir lei de operações de cambio, pois pagou no exterior o valor de Cr$ 1.986.508,76, sem fiscalização bancária, o que seria ilegítimo. Autora argumenta com base no decreto-lei 2663, de 03/10/1940, que o papel do agente fiscalizador, antes de punir, é instruir o contribuinte ignorante, porém antes de ser orientada recebeu logo a penalidade máxima. Para completar argumenta que as transações realizadas não constituem operação cambial. Requereu anular auto de infração e a restituição do valor pago acrescido de juros. Dá-se valor de causa de Cr$ 1.200.000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso do juiz e da ré. A autora recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso.
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Dossiê/Processo
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1943; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara