Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

          Términos equivalentes

          Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

            Términos asociados

            Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

              1 Descripción archivística resultados para Avenida Almirante Barroso (RJ). Avenida Marechal Câmara (RJ) . Rua Cel. Zenon Silva (Campo Grande, Rio de Janeiro,RJ)

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              35712 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, uma entidade autárquica, criada pela Lei n°367, de 31/12/1936, sediada na avenida Almirante Barroso, n°78, RJ e Avenida Marechal Câmara, 370, RJ, (Delegacia) entrou com ação contra os suplicados, um casal, ele, casado, marido, industriário e sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Coronel Zenon Silva, n°40, Campo Grande, RJ para a condenar os suplicados à restituição de posse de imóvel de propriedade original do autor para o mesmo, decorrente da rescisão de contato de promessa de compra e venda, firmado entre o réu e o autor, sendo requerido reconhecimento judicial desta rescisão. O autor, prometeu vender ao réu, o imóvel citado como residência deste, conforme os termos e condições deste contrato firmado entre os mesmos. Como o réu suspendeu o pagamento das prestações contratuais mensais desde o período de 15/04/1959 até a data corrente da petição, incorre, por esta omissão, nas sanções previstas nas clausulas 16 e 17 do referido contrato, citadas textualmente na petição.O autor pediu o arquivamento da ação

              Sin título