Ana Maria Lemos, estado civil viúva, propôs uma ação ordinária contra a Empresa Aérea Rio Grandense, Varig, para indenização pela morte de seu filho vitimado por aeronave da ré. A vítima foi atingida pela hélice durante manobra de teste de motores. De acordo com o Código Brasileiro de Ar, artigo 110, garantia-se a reparação por parte causador danª Ao criar os riscos este deveria ser responsável pelo reparo dos acidentes, respondendo pela responsabilidade objetiva do fatª A indenização fixada por lei era de 300 vezes o maior salário mínimo vigente no país, além de tal valor desejava-se pagamento de custos de causa. Dá-se valor de causa de Cr$ 30.00,00. O juiz Elmar Wilson julgou improcedente a aç㪠A autora apelou desta o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recursª A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do embargª
Empresa de Aviação Aérea Rio Grandense "Varig" (réu)Avenida Almirante Silvio Noronha (RJ) . Rua Lucrecia Maciel (Vila Guarani, São Paulo, SP)
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27200
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ