Avenida Amaro Cavalcanti, 357, RJ. Rua Pedro Teles, 326/301, RJ. Rua São Miguel, 773/102, RJ. Rua Pedro de Carvalho, 230, casa 26/101, RJ. Rua Bernardo, 317/101, RJ (autores)

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        Avenida Amaro Cavalcanti, 357, RJ. Rua Pedro Teles, 326/301, RJ. Rua São Miguel, 773/102, RJ. Rua Pedro de Carvalho, 230, casa 26/101, RJ. Rua Bernardo, 317/101, RJ (autores)

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          Avenida Amaro Cavalcanti, 357, RJ. Rua Pedro Teles, 326/301, RJ. Rua São Miguel, 773/102, RJ. Rua Pedro de Carvalho, 230, casa 26/101, RJ. Rua Bernardo, 317/101, RJ (autores)

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            Avenida Amaro Cavalcanti, 357, RJ. Rua Pedro Teles, 326/301, RJ. Rua São Miguel, 773/102, RJ. Rua Pedro de Carvalho, 230, casa 26/101, RJ. Rua Bernardo, 317/101, RJ (autores)

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              37859 · Dossiê/Processo · 1963; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Dentre outros suplicantes, Constança Eduarda de Oliveira, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente à Avenida Amaro Cavalcanti, 357, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Instituto Marítimo, do qual era funcionária, por burlar a Lei nº 4019 de 20/12/1961, prejudicando a autora, ferindo seu direito. A ilegalidade consistia no não pagamento da diária de percentual no valor de 30 por cento. A suplicante solicitou o cumprimento da lei supracitada, mas a autoridade coatora o indeferiu, mantendo a ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento

              Sem título