avenida Beira-Mar, 433. praça 15 de novembro, 42

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              O autor, estado civil casado, funcionário público da Bahia, moveu contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, tendo deixado o cargo de sub-ajudante da 4ª classe da agência do Instituto referido, visto o regulamento impedia as acumulações pelo Decreto-Lei nº 24, de 01/12/1937, pois se encontrava na Polícia Marítima, diante de um novo direito criado em 1946. Este requereu o seu reaproveitamento no quadro dos servidores da autarquia, o que tinha direito, conforme o Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 24. Os autos foram devolvidos ao cartório por não terem sido procurados pelos interessados

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu). União Federal (réu)