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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor é brasileiro, casado, conferente da ré, residente à Avenida Braz de Pina, n°785, apartamento n°203, no Estado da Guanabara. Ele cumpre integralmente o horário normal de serviço, 6 horas de trabalho diário em 5 dias da semana. O trabalho, no entanto, é feito verdadeiramente das 7 às 7:30, com uma hora para refeição, peculiaridade notória da ré, onde os seus funcionários se sujeitam a horas extraordinárias, o que aconteceu com o suplicante, mas ele não recebeu as mesmas horas extras. O autor pede o pagamento dessas horas, no valor total de CR$1.141.411,40, assim como os custos do processo. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao TFR que negou provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu) 
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