Avenida Epitácio Pessoa, 2056. rua Décio Vilares, 210

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              34940 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, profissão comerciário, apátrido, moveu uma ação ordinária, contra a ré, mulher, estado civil solteira, funcionária autárquica e Bernardo Borges de Carvalho, estado civil casado e securitário, tendo firmado contrato de locação com a primeira ré para o prédio na Rua Visconde de Pirajá, 500. Os aluguéis e demais encargos locatícios foram pagos, com regularidade, à locadora. Dessa forma, o autor foi surpreendido com uma notificação a requerimento do segundo réu, no qual este, declarou-se promitente comprados do imóvel e pediu a desocupação do mesmo, sob pena de despejo, através da escritura de compra e venda, sem exigir do vendedor documento comprobatório de que o inquilino. Sendo assim, o autor requereu a rescisão da escritura de compra e venda, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 291, a anulação de tal escritura, bem como ao direito de preferência de que trata a Lei nº 3912 de 03/07/1961, artigo 9, pelo preço, condições e garantias estipuladas na escritura de compra e venda, impugnada do imóvel já citado. O juiz julgou improcedente a ação