A impetrante, estabelecida à Avenida Goiás, 32, em Goiás, celebrou com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas um contrato de empreitada para a execução de serviços de terraplanagem na Rodoviária Nordeste Brasília. No entanto, a adjudicação dos serviços só seriam efetuados mediante a aprovação pelo Departamento Nacional de Estudos de Rodagem, DNER, que exigia o pagamento do Imposto do selo. O suplicante alegou que a cobrança do referido imposto era inconstitucional, pois violava a Constituição Federal, artigo 15. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na CF, art. 141, §24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Couto, Vivalde Brandão. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Inconformada, a parte ainda interpôs recurso extraordnário, que lhe foi negado
Brasília Engenharia Ltda (Autor). Diretoria Geral do Departamento de Obras Contra as Seca (Réu). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estudos de Rodagem (Réu)Avenida Goiás, 32, Capital do Estado de Goiás (Autor)
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40306
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara