O Condomínio do Edifício Barão de Mauá veio propor, com base no Código do Processo Civil, artigo 336, ação de recuperação de títulos ao portador requerendo da Eletrobrás e da Rio Light Sociedade Anônima, serviços de eletricidade as contas de energia extraviadas que comprovariam que a requerente tem direito as chamadas obrigações, como descrito na Lei nº 4676, de 16/06/1965 e na Lei nº 4156, de 28/11/1962. O juiz Américo Luz julgou procedente o pedido
Sans titreAvenida Graça Aranha, 26 (RJ) (autor). Avenida Princesa Isabel, 323, (RJ) (autor). Rua da Alfândega, 81, (RJ) (autor)
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42274
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42274
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O Condomínio do Edifício Barão de Mauá veio propor, com base no Código do Processo Civil, artigo 336, ação de recuperação de títulos ao portador requerendo da Eletrobrás e da Rio Light Sociedade Anônima, serviços de eletricidade as contas de energia extraviadas que comprovariam que a requerente tem direito as chamadas obrigações, como descrito na Lei nª 4676, de 16/06/1965 e na Lei nª 4156, de 28/11/1962. O juiz Américo Luz julgou procedente o pedido
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