Os suplicantes, nacionalidade brasileira, eram funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas e recebiam seus proventos pelo Tesouro Nacional. Eles alegaram que por força da Lei nº 1721 de 04/11/1952, as funções de serventes e contínuos foram fendidas com a denominação de auxiliar de portaria. Acontece que mesmo diante da clareza da Lei nº 5622, artigo 3, que garantia a equiparação salarial entre os servidores que exerciam as mesmas funções em diversos ministérios, a suplicada vinha recebendo vencimentos menores que os de seus colegas ativos e inativos. Os suplicantes pediram seu reajustamento na letra J, desde a promulgação da Lei nº 2622 de 18/10/1955 e a partir de 25/02/1956 ao reajustar na letra M, com pagamento das diferenças. A ação foi julgada pelo juiz Polinício Buarque Amorim improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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35009
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara