O autor era estado civil casado, Procurador da 1ª Categoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Avenida Julio Furtado, 189. Requereu um mandato de segurança contra a CAPFESP, a fim de que pudesse obter os benefícios da aposentadoria integral por contar mais de 35 anos de serviço. Em 1960 o juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento a ambos os recursos. Em 1965 o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso do CAPFESP
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)Avenida Julio Furtado, 189
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O autor era uma empresa de aviação, concessionária de linha aérea regular, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Franklin Roosevelt, 137, 12º andar. Propôs uma ação declaratória, com fundamento nos artigos 2 e 219 do Código do Processo Civil. A Lei nº 1815 de 18/02/1953 considerou a entidade suplicada de interesse público, recebeu então ampla isenção tributária, incluindo o Imposto do Selo. O Fisco, no entanto, continuava a exigir esse imposto nos contratos de seguro firmados entre a empresa e Companhias Seguradoras. A autora pediu que tais contratos fossem declarados isentos de pagamento do Imposto do Selo e a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União impôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu). Transportes Aéreos Nacional Limitada (autor) 
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