Os suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira e moradores do Rio de Janeiro, ela com estado civil solteira e ocupando-se de prendas domésticas; ele com estado civil viúvo e profissão marinheiro, juntos e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a delegacia do IAPC e o tabelião do 2o. Ofício de Notas objetivando a obtenção das escrituras definitivas referentes aos imóveis que compraram da Firma Imobiliária Samambaia Sociedade Anônima. O tabelião negou-se a conceder as escrituras pois exigia a apresentação da certidão negativa do órgão da Previdência Social. O último alegou não conceder a certidão supracitada, pois o documento não era sua responsabilidade. Autos inconclusos
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964              
                                    
                  
                  
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