O autor, entidade autárquica de previdência social, sediado na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, na qualidade de proprietário de todas as lojas da Galeria Menescal, entrou contra a ré, sediada à Rua da Assembléia, 72, 3° andar, RJ, com uma ação de despejo, e requereu que a ré pagasse a mora ou apresentasse contestação, de acordo com o Código de Proceso Civil, artigo 350 e demais artigos do mesmo, e que fossem cientes os sublocatários proprietários das firmas comerciais ocupantes das citadas lojas acima. O autor, na condição de locador, contratou com a Galeria Infantil Limitada, locatária, a locação de todas as lojas da Galeria Menescal, mediante pagamento de parcelas mensais. Estipulou-se entre as contratadas a entrega parcelada das lojas, por o imóvel estar em fase de acabamento na época. A ré passou a descumprir o contrato, atrasando o pagamento das parcelas por anos seguidos, acumulando um determinado valor no total dos atrasados. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Zonder titelAvenida nilo peçanha n°. 31. Rua do México, 31 (RJ)
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32979
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Dossiê/Processo
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1956 ; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara