Avenida Presidente Vargas, 290, 7º. Andar. rua Santa Luzia, 782, sala 1010

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              A autora moveu uma ação ordinária contra a União Federal, por conta do fisco ter adotado as taxas vigentes no dia da declaração de imposto de renda da autora e não as taxas vigentes na data do fato gerador do imposto. Requereu assim a anulação do lançamento de imposto de renda referente ao exercício de 1948 no valor de CR$ 812.921,80, procedendo o fisco novo lançamento baseado no lucro tributável apurado no balanço de 1947, no valor de CR$ 5040.132,40, aplicando as taxas do Decreto-Lei no.5.844 de 1943. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.

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