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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1965              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante comprometera-se a realizar serviços de drenagem do Rio Suruí e afluentes, do Rio Estrela e do Rio Guapimirim, contudo, as suplicantes recusaram-se a assinar o contrato para a realização dos serviços sem o pagamento prévio do imposto do selo por parte da autora. A cobrança é expressamente ilegal segundo a Constituição Federal e a Lei do Selo. A suplicante esteve amaparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jo´se do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
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