Avenida Presidente Vargas, 529 e 290 (RJ). Rua General Polydoro, 81 (RJ). Avenida da Luz, 893 (SP). Rua Caxambi, 713 (Méier, Rio de Janeiro, RJ)

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        Avenida Presidente Vargas, 529 e 290 (RJ). Rua General Polydoro, 81 (RJ). Avenida da Luz, 893 (SP). Rua Caxambi, 713 (Méier, Rio de Janeiro, RJ)

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          Avenida Presidente Vargas, 529 e 290 (RJ). Rua General Polydoro, 81 (RJ). Avenida da Luz, 893 (SP). Rua Caxambi, 713 (Méier, Rio de Janeiro, RJ)

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            Avenida Presidente Vargas, 529 e 290 (RJ). Rua General Polydoro, 81 (RJ). Avenida da Luz, 893 (SP). Rua Caxambi, 713 (Méier, Rio de Janeiro, RJ)

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              37308 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes colocavam por meio de corretores as letras de diferentes tesouros em diversos valores. Sobre os deságios foi cobrado o imposto de renda de 15 por cento. A autoridade coatora recusou-se a recebê-lo, cobrando mais 10 por cento a título de empréstimo compulsório. Conforme Decreto nº 5231, de 31/07/1963. Entretanto, os impetrantes julgaram tal cobrança inconstitucional. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam desobrigar-se do recolhimento do empréstimo compulsório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento ao pedido de mandado de segurança que haviam requerido a Empresa Comercial de Importação

              Sin título