40076
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora havia adquirido da Aliança da Bahia Capitalização S/A dois andares do Edifício Belacap. Após notificarem os suplicados, nos termos da Lei n° 1300, para desocuparem o imóvel no prazo de 3 meses , estes continuaram ocupando o local. O autor pediu a desocupação do imóvel. O juiz Edvaldo Tavares julgou procedente a ação. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos, mas a parte ré desistiu da apelação.
Sin título