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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora era contribuinte obrigatória até a Lei nº 2755 de 16/04/1956 e recolhia aos cofres da ré, além das contribuições normais, a taxa de um por cento para o custeio para o serviço de assistência médica. O réu entendeu que a taxa suplementar supracitada deveria continuar a ser exigida, dessa forma requereu a devolução das importâncias recebidas desde o advento da lei a título de Taxa de Assistência Médica. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
J. Rabello & Companhia Limitada (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)