Avenida Rio Branco, 166

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              30411 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares, distribuídos pela patentes de coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e primeiro sargento, oficiais do exército para condenarem a ré para o pagamento de terço de campanha aos autores, com fundamento nos Decreto 21566 de 23/06/1932, Decreto Secreto 10490 A de 25/09/1942 e Lei 2186 de 13/05/1940. Os autores descrevem e ressaltam na ação que prestaram valorosos serviços militares durante a Segunda Guerra Mundial em variadas Zonas de Guerra, com intenso trabalho e atenção sendo o seu esforço militar muito além do esforço normal e não obstante a clareza das disposições legais e os ditames do bom senso, lhes têm sido negado o direito de pagamento do beneficio aludido pela citada lei, o qual fariam jus. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos

              Sin título