A autora era sociedade comercial estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, Inglaterra, e filial na Avenida Rio Branco, 25, cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar no Brasil. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a restituição da importância de determinado valor referente a uma cobrança indevida de tributo, feita pela ré à autora. A filial da autora fez remessa de lucros para a matriz na Inglaterra nos anos de 1950 e 1951 com determinado valor e sobre estas importâncias. O Banco do Brasil, por sua carteira de câmbio, exigiu a taxa de cinco por cento que seria prevista na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 1, mas segundo a autora a cobrança seria indevida, pois a autora estaria isenta, como atesta o disposto na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 3. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos, por maioria de votos. O TFR rejeitou os embargos da União Federal. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos da ré, por votação unânime
Sans titreAvenida Rio Branco, 25
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24370
·
Dossiê/Processo
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1953
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara