A suplicante apresentou sua declaração de renda de 1944 anexando à mesma a carta de lucros e perdas. Sobre esse valor apresentado na declaração, foi pago o respectivo imposto. Todavia, o Delegado Regional do Imposto Sobre a Renda contestou o valor apresentado pela empresa, e exigiu um pagamento adicional de imposto. A suplicante pediu a anulação da decisão do delegado, o reembolso do valor adicional de 18320,30 cruzeiros pago, e o pagamento, pela ré, das custas do processo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou da decisão, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledAvenida Rio Branco, 25
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O autor, estado civil solteiro, residente à Rua Marapiária, 466, Rocha Miranda, Rio de Janeiro, era reservista de 1ª categoria do Exército, Núcleo de Divisão Aéreo Terrestre. Este informou que teve seu licenciamento por moléstia que se agravara. Pediu sua reforma e promoção a 3º Sargento com vencimentos integrais conforme a Lei de Inatividade dos Militares. Processo inconcluso
UntitledA autora era sociedade comercial estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, Inglaterra, e filial na Avenida Rio Branco, 25, cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar no Brasil. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a restituição da importância de determinado valor referente a uma cobrança indevida de tributo, feita pela ré à autora. A filial da autora fez remessa de lucros para a matriz na Inglaterra nos anos de 1950 e 1951 com determinado valor e sobre estas importâncias. O Banco do Brasil, por sua carteira de câmbio, exigiu a taxa de cinco por cento que seria prevista na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 1, mas segundo a autora a cobrança seria indevida, pois a autora estaria isenta, como atesta o disposto na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 3. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos, por maioria de votos. O TFR rejeitou os embargos da União Federal. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos da ré, por votação unânime
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