A autora era sociedade de seguros, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina. Cobriu os riscos de diversas mercadorias de seus segurados, transportadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque, foi verificado o roubo de 35 pares de calçado da Empresa Brumel Roupas Limitada. A autora, sub rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 400.512,00, devido aos prejuízos causados. Responsabilidade do transportador, Código Comercial, artigos 102 e 519. Em 1968, o juiz julgou a ação procedente em parte, para condenar a ré no pagamento do valor de Ncr$ 357,60. Em 1969, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da ré, por unanimidade. Em 1970 foi pago o valor de Ncr$ 669,28 cruzeiros novos
Sans titreavenida Rio Branco, 35
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32956
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara