37646
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por atos ilegais cometidos. A primeira impetrada nega o desembaraço das mercadorias importadas pela impetrante que estão temporariamente isentas do imposto de importação; a segunda ré comete a ilegalidade ao cobrar a taxa de armazenagem em virtude da permanência dos produtos supracitados em decorrência da demora do desembaraço provocada pela cobrança ilegal da primeira autoridade coatora. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O TFR negou provimento
Sem título