O autor, coronel, distribuidor e contador da Vara de Direito de Órfãos e Ausentes, requereu anulação do regulamento n º 5561, artigo 170, e que se assegurasse a continuar exercendo o cargo, além de indenização em 20:000$000 réis. Segundo o autor, em 1877, se estabeleceu neste cargo e com a República Constitucional foi extinto o juízo de 2a. Vara Cível, passando para o juízo de direito de 1a. e 3a. vara cíveis. Até 1890, ele foi funcionário vitalício e ficaria com as funções de contagem nas custas nos feitos da relação, das causas orfanológicas e de ausentes, além da provedoria, tendo retirado sua função de distribuidor. O regulamento transferiu as funções de contagem ao contador da Corte de Apelação, destituindo o autor do cargo. Alega intromissão do Poder Executivo no Poder Legislativo. Citou a Constituição Federal, artigos 34, 59, 60, 83, 11, 30 e 48. Ação improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, reformando a sentença e condenando a União. Esta entrou com embagos, que o STF desprezou
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11042
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Dossiê/Processo
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1905
Part of Justiça Federal do Distrito Federal