O impetrante advogado requereu uma ordem de Habaeas Corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro que havia siso incorporado ao 1o. Batalhão de Artilharia Pesada, pois este era arrimo de família, sua mãe era viúva e tinha irmãos pequenos. O juiz deferiu o a petição inicial e concedeu a ordem ao impetrado. Recorrendo à decisão do Supremo Tribunal Federal ficou acordado negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial
Avenida Rio Branco (RJ). São Pedro
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7025
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Dossiê/Processo
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1924
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