Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledAvenida Rio Branco (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por Imposto sobre renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto de renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledO réu, mulher, é acusado de roubar uma determinada quantia de dinheiro dos cofres da Agência Postal da Avenida Rio Branco. O autor exige o seqüestro de três apólices da dívida pública, seguido de penhora de bens pertencentes ao réu. As apólices foram emitidas para a construção de estradas de ferro. É citado o Regulamento nº 10902 de 20/05/1914, artigo 77
UntitledArthur Wayssiére, à Rua do Catete, 305, J. Teixeira Ribeira & Companhia, à Rua do Catete, 22 e Antônio Dominguez Álvares, à Rua Moraes e Valle, 67 eram proprietários das Confeitarias Franceza, Santo Amaro e Lapa. Estes tinham receio de terem suas posses turbadas pela Prefeitura, a qual proibiu a abertura das confeitarias. Estava proibido o funcionamento aos domingos em algumas regiões, como Santa Tereza, Glória e Lagoa. Estes alegam que tal fato foi injusto, já que outras podiam abrir. O pedido dos autores era de obter um mandado proibitório com a cláusula de embargos. A primeira foi deferida pelo juiz, não como interdito proibitório, mas como simples notificação nos termos da Consolidações das Leis do Processso Civil, artigo 764 de Antônio Joaquim Rillos. O pedido proposto no desenrolar do processo de manutenção do pedido inicial foi negado
UntitledO proceso é relativo a moeda falsa no valor de 50$000 recebida por Joaquim Ayubre de Siqueira na casa chamada A Exposição como troco após ter realizado uma compra. O procurador requer o arquivamento do referido inquérito por falta de prova. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledA autora era uma firma de engenharia, sucessora de Oscar Dias Teixeira, sediada à Avenida Rio Branco, 185, grupo 713, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o réu, representado também pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, para obter a rescisão do contrato de construção firmado entre este último e a autora, e também o pagamento em determinado valor da avaliação efetuada por comissão da suplicada, e a devolução do caução depositado na Tesouraria Geral do Departamento de Correios e Telégrafos. A autora celebrou com a suplicada um contrato para a construção dos prédios da oficina Mecânica e Posto de Lubrificação do DCT, que seriam localizados em Manguinhos. Devido a uma falha da suplicada, que não forneceu à autora as plantas definitivas de onde seriam localizadas as citadas construções, a autora procurou se desincumbir da tarefa à qual se dispusera a fazer, fazendo devida comunicação no dia 10/11/1958, não tendo a suplicada respondido às suas insistentes solicitações pelo fornecimento das citadas plantas de situação. A ação foi julgada procedente. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledA autora, firma construtora estabelecida á Avenida Franklin Roosevelt nº 126, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 52.700,00 cruzeiros, correspondente ao pagamento e cobrança indevida do imposto de selo, conforme o Decreto n° 4655 de 1942 artigo 102. O juiz julgou procedente a ação, recorrendo de oficio. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O ré interpôs recurso extraordinário, que foi julgado deserto.
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