Os autores são de nacionalidade brasileira, eles foram designados por portarias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para funções no Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no estrangeiro. Na presidência de Jânio Quadros, esse serviço juntou-se e subordinou-se às missões diplomáticas, sob a denominação de Serviço de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil. O pessoal desse departamento era composto por funcionários e extranumerários, e os autores foram dispensados por força do Decreto nº 50332 de 10/03/1961. Os autores pedem a anulação da sua dispensa, a sua reintegração nas funções que exerciam, serem pagos aos autores nas moedas estrangeiras ou na moeda nacional correspondente a todas as verbas de representação, salário, ajuda de custo e diárias a que fariam jus se não tivessem sido dispensados. Pedem a situação funcional passado, presente e futuro, se não tivesse sido dispensado, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A autora entrou com um recurso extraordinário que foi rejeitado pelo TFR
União Federal (réu)Avenida Rui Barbosa, 80. Rua Julio Castilhos, 33. Avenida Henrique Dosctsworth, 65. Rua Conde de Irajá, 43. Rua Martins Pena, 49. Avenida Rainha Elisabeth, 653
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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