O autor, solteiro oficial de pintor, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sido admitido na função de guarda civil, referência ZZ, da tabela única do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, foi dispensado de tal função contando com mais de 5 anos de serviço público, ininterruptos, e de acordo com a lei 2284, artigo 1, de 09/08/1954, os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Dessa forma, requereu a sua reintegração nas funções que exercia de guarda civil, no Departamento Federal de Segurança Pública, bem como o ressarcimento das vantagens ligadas à função, com todos os direitos, na forma da lei 1711, de 28/10/1952, artigos 58 e 59. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso
UntitledAvenida Santa Cruz, 877 (RJ)
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36202
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Dossiê/Processo
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1957; 1975
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara