31234
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Dossiê/Processo
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1950; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, um estado civil casado e outro viúvo, funcionários federais aposentados, entraram com um mandado de segurança, contra o réu, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, para requererem que lhes seja concedido o direito à percepção da quota instituída na Lei nº 3756 de 10/04/1960, a partir de determinada data, pagando-lhes imediatamente o valor das referidas quotas. A segurança foi concedida, com recurso de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem título