O paciente, estado civil solteiro, morador da Rua João Pinheiro, profissão operário na Fábrica de calçados situada à Rua da Prainha, foi intimado pelo Distrito de Alistamento Militar a fim de ser submetido a uma inspeção de saúde já que fora sorteado e alistado naquele distrito para o serviço militar. Ainda que alegado ser isento do serviço militar, devido à condição de ser arrimo de sua mãe, viúva, foi transferido para o Estado-menor. Requereu ordem de habeas corpus para que fosse posto em liberdade. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 1. O pedido foi julgado improcedente, decisão da qual o qutor apelou ao Supremo Tribunal Federal em 28/02/1925. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Avenida Suburbana (RJ)
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3961
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Dossiê/Processo
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1924
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal