Barra do Rio Doce (ES). Praça das Marinhas (RJ)

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              16382 · Dossiê/Processo · 1892
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores alegaram que, por contrato estabelecido com os réus, obrigaram-se a receber 3 chatas e duas lanchas de propriedade dos réus e rebocá-las do Porto do Rio de Janeiro até Barra do Rio Doce no Espírito Santo, pelo aluguel no valor de 1:000$000 réis por dia. O rebocador contratado, porém, arribou no Porto de Vitória, faltando uma das chatas carregada de materiais para uma serraria. O suplicante requereu protestar contra o réu por todos os prejuízos e danos provenientes do sinistro cuja culpa cabe ao rebocador. Os réus, porém, em 1892 através de uma ação ordinária contra os autores requereram uma indenização. por perdas e danos no valor de 17:00$000 réis. O processo foi ratificado. Juiz Aureliano de Campos deu parcial provimento à ação, reduzindo o pedido feito pela parte autora

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