A autora, com sede na rua da Quitanda, 147, era uma fárica de fósforos e alegou que habitualmente recebe entre outras matérias-prima destinadas a sua fabricação, cloreto de potássio, fóforo amorfo e enxofre, produtos inflamáveis de suas próprias embarcações ou de outros estivadores. A suplicante, em virtude do despacho do Insptor da Alfândega, ficou proibida de continuar a adotar tal procedimento, sendo as mercadorias inflamáveis depositadas em trapiches alfândegários, o que lhe causou enormes prejuízos. O Ministro da Fazenda fundou-se na Lei 4230 de 31/12/1920, artigo 34, porém, a autora alegou que tal lei não estaria mais em vigor. O suplicante requereu um mandado proibitório contra o ato do Inspetor da Alfândega que lhe expediu o despacho de inflamáveis e corrosivos de sua importância, sob pena no valor de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Fiat Luz (autor). União Federal (réu)Barreto (Niterói, RJ). Niterói (RJ). Ilha do Cajú (RJ). Rua da Alfândega, 30 (RJ)
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18119
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal