O autor, finado, proprietário legítimo de benfeitores por meio de espólio em seu nome, representado pro sua inventariante Rachel de Barros Freitas, espólio onde figura dentre os seus herdeiros, a filha do auto, interdita por sofrer das faculdades mentais, de nome Neuza de Barros Freitas, representado o autor no seu espólio, o qual entrou contra a ré uma ação de manutenção de posse, para condenar a ré para se abster e prática de atos de violência que estavam sendo cometidos pela suplicada e também condenar a suplicada a repor a cerca do imóvel em seu primitivo estado e ressarcimento de perdas e danos. O autor era proprietário de benfeitoria localizada no terreno da marinha na Base Naval do Galeão, consistindo em uma delas, dentro outras serventias, de uma casa, sendo que o posse desta vinha sendo turbada por atos de violência praticados pela Prefeituras Militar de Base do Galeão, ou seja, pela Aeronáutica, União Federal, que entre outros atos, arrancou a cerca do citado imóvel, arrancando árvores e ameaçando realizar demolição do mesmo para instalação de uma Associação de Servidores Civis da Aeronáutica. Processo inconcluso
Zonder titelBase Naval do Galeão, Praia de São Bento n°271, Ilha do Governador - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1967              
                                    
                  
                  
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