CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

Elements area

Taxonomie

Code

Bereik aantekeningen

    ron aantekeningen

      Toon aantekening(en)

        Hiërarchische termen

        CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

          Gelijksoortige termen

          CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

            Verwante termen

            CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

              2 Archivistische beschrijving results for CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

              2 results directly related Exclude narrower terms
              35716 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sociedade de seguros com sede à Rua São Bento, 500, 4°Andar São Paulo, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529, 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas nos navios Londrina e Loide Colômbia de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$1.301.809. Ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento

              Zonder titel
              35716 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, sociedade de seguros com sede à Rua São Bento, 500, 4°Andar São Paulo, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529, 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas nos navios Londrina e Loide Colômbia de propriedade do suplicadª O valor da indenização foi estipulado em Cr$1.301.809. Ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento

              Zonder titel