Civil; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; Locação; Rescisão de Contrato

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              A autora, firma Comercialestabelecida na Avenida Presidente Vargasnº. 534, representada pelosócio Marlin Rua Rodrigues,Imigrante Espanhol,Casado,Comerciante, requerem umaindenizaçãode acordo com oCódigo de Processo Civil, artigo 720. A autora alugou salas noEdifício Barcelos,Avenida Presidente Vargasnº. 534, estabelecendo seus negócios. Acontece que, posteriormente, foram proibidas instalações de negócios pelo condomínio do prédio, ocasionando seudespejo. Quando procurava outras instalações, foi proibida de permanecer nas salas alugas. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o Tribunal Federal Regional deu provimento ao recurso, julgando a ação improcedente.

              Condomínio do Edifício Barcelos (réu). Maria Rua e Companhia Limitada (autor)