A impetrante, estabelecida com serviços de planejamentos industriais à Avenida Rio Branco, 109, e as litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente apreendeu documentos dos impetrantes e lavrou auto de infração, alegando que os relatórios prestados pela impetrante aos litisconsortes se caracterizavam como contratos, e por isso sujeitos a tributação de selo proporcional. Alegaram que os referidos serviços prestados não costumavam ser precedidos por contratos, devido ao caráter rotineiro que possuíam. Em primeira instância o juiz denegou a segurança e determinou a devolução do processo administrativo, declarando também que nenhuma liminar fora concedida. Por sua vez, a impetrante inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal
Beltra Sociedade Anônima Planejamentos e Distribuição de Capitais (autor). S. Monteiro Engenharia e Comércio Sociedade Anônima (autor). Companhia Autocarrocerias Cermava Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Coronel Almeida, 53, Piedade, (RJ) (autor)
1 Descrição arquivística resultados para Coronel Almeida, 53, Piedade, (RJ) (autor)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
41173
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara