Dossiê/Processo 34454 - decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 . Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) . Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 . Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) . avenida Erasmo Braga nº.226 . lei nº. 171 de 15/12/1947 . lei nº. 500 de 29/11/1948 . C.C, artigo 953, 118 . relação das pessoas anistidas em 1945 . controle do processo civil, artigo 64, 49

Zona de identificação

Código de referência

34454

Título

decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 . Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) . Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 . Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) . avenida Erasmo Braga nº.226 . lei nº. 171 de 15/12/1947 . lei nº. 500 de 29/11/1948 . C.C, artigo 953, 118 . relação das pessoas anistidas em 1945 . controle do processo civil, artigo 64, 49

Data(s)

  • 1950; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 115f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suplicante era estado civil solteiro, ex funcionário civil do Ministério da Guerra, residente na Rua Erasmo Veiga, 16. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de não ter sido beneficiado pelo Decreto-Lei nº 7474 de 18/04/1945, que teria concedido anistia a este ex operário da Fábrica de Material contra Gazes do Exército por sua participação no movimento integralista de 1938. Integralismo. Alegou que requereu sua reversão, obteve parecer favorável da comissão respectiva e, não obstante, teve seu pedido indeferido pelo Ministro da Guerra e pelo Presidente da República. Tendo cumprido as condições para reintegração, requereu judicialmente o seu aproveitamento no serviço público, com pagamento dos respectivos vencimentos a partir da anistia, mais custos e honorários advocatícios. Aliança Integralista Brasileira. A ação foi julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Gonçalves, Manuel Severino (autor); Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        29589 (número do documento)

        Área de ingresso