Os suplicantes e seus cônjuges e mulheres eram de nacionalidade brasileira, domiciliados na cidade do RJ, com profissão de previdenciário, bancário e de prendas domésticas. Obtiveram o prédio e terreno na rua Alice, 209, por inventário de bens deixados por sua finada mãe e sogra, Alice Gomes de Araújo. Viam-se impossibilitados de cumprir o compromisso de vender o imóvel a Hermes Valverde da Cunha Vasconcelos, uma vez que lhes era pedido o Imposto de Lucro Imobiliário, criado pelo decreto-lei n. 9330 de 10/06/1946. Por ser produto de herança, a cobrança era indevida, motivo pelo qual pediram o mandado para obterem a escritura definitiva de venda. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte. Milhomens, Jônatas (juiz)
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara