DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE DE TRÂNSITO; INDENIZAÇÃO

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              14691 · Dossiê/Processo · 1947; 1948
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão do comércio, residente à Rua do Matoso, 107, Rio de Janeiro, e teve um filho morto por atropelamento. O acidente de trânsito ocorreu na Praça da Bandeira, por um carro de transporte de presos da Assistência Policial. Por julgar ser a União responsável e por achar ter tido grande perda na possibilidade de proventos futuros, por ser ele pobre, pediu ressarcimento de danos na forma de indenização no valor de Cr$ 70.000,00, juros, custas e honorários. Juiz Raimundo Ferreira de Macedo. Processo inconcluso

              Sem título
              25171 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, profissão operário, e sua mulher Paulina de Moraes Devito, prendas doméstica, residentes na Travessa Turf, 20, na Favela do Esqueleto, requereram o pagamento de uma indenização pelo falecimento de seu filho e arrimo, Sebastião Morais Devito, estado civil solteiro, 24 anos de idade, vítima de atropelamento na Rua São Francisco Xavier. A ré foi condenada

              Sem título
              23636 · Dossiê/Processo · 1948; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O réu era chofer da empresa suplicada e Álvaro era responsável por usa direção. Pediu-se indenização no valor de Cr$ 2100,00, com juros e custas, por danos causados em colisão de veículos. O acidente de trânsito ocorreu na esquina da Rua Teodoro da Silva, Rio de Janeiro e Rua Barão de São Francisco Filho, Rio de Janeiro, entre o automóvel do socorro urgente do Departamento Federal de Segurança Pública, marca Plymouth, e um ônibus marca Ford V8 da firma suplicada, ao qual se atribuiu responsabilidade. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente. A ré solidariamente com o preposto foram condenados a indenizar

              Sem título